Revista da Propriedade Industrial, 17 de abril de 2018
N/DERM TATTOO
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850180074191 (19/03/2018) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: DELTAMARI COSMÉTICA LTDA - EPP Procurador: Paulo Cezar Molinari
Sobre a marca
- Titular
- Viemed Farmaceutica do Brasil
- 10.794.547/0001-60
- Procurador ou escritório
- F. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de dezembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
8Requerimento não provido (mantida a concessão)
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2467NulidadeEsta publicação17/04/2018
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)