Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017
N/DERM TATTOO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- Viemed Farmaceutica do Brasil
- 10.794.547/0001-60
- Procurador ou escritório
- F. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de dezembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
8Requerimento não provido (mantida a concessão)
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2449DeferimentoEsta publicação12/12/2017
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)