Revista da Propriedade Industrial, 2 de fevereiro de 2021
DYNAMO
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- G. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 6 de outubro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
9- RPI nº 2613CaducidadeEsta publicação02/02/2021
Extinção de registro pela caducidade
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Petição de retificação atendida
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.