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Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 2020

DYNAMO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2587, 4 de agosto de 2020NominativaRegistro de marca extintoClasse 12

Sinal publicado

DYNAMO
Processo INPI
828779180
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850200038780 (07/02/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): SAILUN GROUP CO.,LTD. Procurador: Aguiar & Companhia S/C LTDA(Alterado para: Aguiar & Companhia Ltda) Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
G. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
6 de outubro de 2006
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2613Caducidade02/02/2021

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2593Petição15/09/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2587CaducidadeEsta publicação04/08/2020

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2565Caducidade03/03/2020

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2241Registro17/12/2013

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2232Retificação15/10/2013

    Petição de retificação atendida

  7. RPI nº 2232Deferimento15/10/2013

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 1996Sobrestamento07/04/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  9. RPI nº 1870Publicação07/11/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.