DYNAMO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850200038780 (07/02/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): SAILUN GROUP CO.,LTD. Procurador: Aguiar & Companhia S/C LTDA(Alterado para: Aguiar & Companhia Ltda) Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
Sobre a marca
- Titular
- G. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 6 de outubro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela caducidade
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2587CaducidadeEsta publicação04/08/2020
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Petição de retificação atendida
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.