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Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2020

DYNAMO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2565, 3 de março de 2020NominativaRegistro de marca extintoClasse 12

Sinal publicado

DYNAMO
Processo INPI
828779180
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850200038780 (07/02/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): SAILUN GROUP CO.,LTD. Procurador: Aguiar & Companhia S/C LTDA(Alterado para: Aguiar & Companhia Ltda)

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Sobre a marca

Titular
G. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
6 de outubro de 2006
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2613Caducidade02/02/2021

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2593Petição15/09/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2587Caducidade04/08/2020

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2565CaducidadeEsta publicação03/03/2020

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2241Registro17/12/2013

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2232Retificação15/10/2013

    Petição de retificação atendida

  7. RPI nº 2232Deferimento15/10/2013

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 1996Sobrestamento07/04/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  9. RPI nº 1870Publicação07/11/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.