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Revista da Propriedade Industrial, 2 de fevereiro de 2021

XANDÃO

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2613, 2 de fevereiro de 2021NominativaRegistro de marca em vigorClasse 21

Sinal publicado

XANDÃO
Processo INPI
820876780
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800210001710 (05/01/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): INDÚSTRIA E COM. DE PRODUTOS DE LIMPEZA SÃO FRANCISCO LTDA - EPP Procurador: FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA.

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Sobre a marca

Titular
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA SÃO FRANCISCO LTDA - EPP
50.831.163/0001-94
Procurador ou escritório
Focus Marcas E Patentes
Data de depósito
27 de agosto de 1998
Classe de Nice
Classe 21

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2613RenovaçãoEsta publicação02/02/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2481Petição24/07/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2226Renovação03/09/2013

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1614Registro11/12/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1586Deferimento29/05/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1453Publicação10/11/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.