Revista da Propriedade Industrial, 26 de janeiro de 2021
OUSADIA
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- EXCLUSIVA - COMÉRCIO DE PRODUTOS ÓTICOS - EIRELI - ME
- 09.571.307/0001-17
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 6 de dezembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
7- RPI nº 2612ArquivamentoEsta publicação26/01/2021
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Republicação de pedido (por perda da prioridade)
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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