IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2612
26/01/2021
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
O PRÓPRIO.
92519131000106
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 9
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2612
26/01/2021
Deferimento do pedido
RPI 2596
06/10/2020
Deferimento da petição
Protocolo: 850140154242 (05/08/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: EXCLUSIVA - COMERCIO DE PRODUTOS OTICOS - EIRELI - ME Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.
RPI 2434
29/08/2017
Sobrestamento do exame de mérito
Petição 850170099130 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 825572614 (OUZADIA FASHION)
RPI 2430
01/08/2017
Notificação de oposição
850160087594 de 29/04/2016
RPI 2371
14/06/2016
Republicação de pedido (por perda da prioridade)
Detalhes do despacho: Perda de prioridade unionista Data de depósito: 05/12/2012. Número do pedido: CTRL 1264602397. País: EM, conforme parágrafo terceiro do Artigo 127 da LPI: Art. 127 - Ao pedido de registro de marca depositado em país que mantenha acordo com o Brasil ou em organização internacional, que produza efeito de depósito nacional, será assegurado direito de prioridade, nos prazos estabelecidos no acordo, não sendo o depósito invalidado nem prejudicado por fatos ocorridos nesses prazos. ... Parágrafo 3º - Se não efetuada por ocasião do depósito, a comprovação deverá ocorrer em até 4 (quatro) meses, contados do depósito, sob pena de perda da prioridade.
RPI 2356
01/03/2016
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2210
14/05/2013
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