Revista da Propriedade Industrial, 1 de agosto de 2017
OUSADIA
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Petição 850170099130 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 825572614 (OUZADIA FASHION)
Sobre a marca
- Titular
- EXCLUSIVA - COMÉRCIO DE PRODUTOS ÓTICOS - EIRELI - ME
- 09.571.307/0001-17
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 6 de dezembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
7Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
- RPI nº 2430SobrestamentoEsta publicação01/08/2017
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Republicação de pedido (por perda da prioridade)
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.