Revista da Propriedade Industrial, 19 de janeiro de 2021
Mulheres donas de si Por Marlene Sager e Leila Moura
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- mulheres donas de si ltda
- 23.108.999/0001-92
- Data de depósito
- 27 de novembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2611RegistroEsta publicação19/01/2021
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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