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Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2017

Mulheres donas de si Por Marlene Sager e Leila Moura

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2449, 12 de dezembro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
910338981
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
mulheres donas de si ltda
23.108.999/0001-92
Data de depósito
27 de novembro de 2015
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2611Registro19/01/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2603Deferimento24/11/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2561Exigência04/02/2020

    Exigência de pagamento (em petição)

  4. RPI nº 2449ExigênciaEsta publicação12/12/2017

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2346Publicação22/12/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)