Revista da Propriedade Industrial, 24 de novembro de 2020
Mulheres donas de si Por Marlene Sager e Leila Moura
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- mulheres donas de si ltda
- 23.108.999/0001-92
- Data de depósito
- 27 de novembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2603DeferimentoEsta publicação24/11/2020
Deferimento do pedido
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)