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Revista da Propriedade Industrial, 24 de novembro de 2020

Mulheres donas de si Por Marlene Sager e Leila Moura

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2603, 24 de novembro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
910338981
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
mulheres donas de si ltda
23.108.999/0001-92
Data de depósito
27 de novembro de 2015
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2611Registro19/01/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2603DeferimentoEsta publicação24/11/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2561Exigência04/02/2020

    Exigência de pagamento (em petição)

  4. RPI nº 2449Exigência12/12/2017

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2346Publicação22/12/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)