Revista da Propriedade Industrial, 12 de janeiro de 2021
CM
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- DISTRIBUIDORA DE HORTIFRUTI GRANJEIROS LTDA.
- 09.266.104/0001-17
- Data de depósito
- 8 de agosto de 2019
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
6- RPI nº 2610ArquivamentoEsta publicação12/01/2021
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Ato de prejudicar petição
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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