IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
RPI 2610
12/01/2021
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 12/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 31
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
RPI 2610
12/01/2021
Ato de prejudicar petição
Protocolo: 850200370029 (27/10/2020) Petição (tipo): Devolução de prazo por falha do INPI [em petição] (342.4) Titular(es): DISTRIBUIDORA DE HORTIFRUTI GRANJEIROS LTDA. Procurador: JOSÉ ARMANDO ROSSI MONTEIRO SILVA Detalhes do despacho:A petição de devolução de prazo não se aplica a este processo. Não consta complementação vinculada à GRU 29409171916412072. Para cumprir a exigência de pagamento, além de protocolar a petição de cumprimento de exigência, é necessário apresentar o comprovante da complementação solicitada.
RPI 2606
15/12/2020
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 850200095474 (01/04/2020) Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1) Titular(es): DISTRIBUIDORA DE HORTIFRUTI GRANJEIROS LTDA. Procurador: JOSÉ ARMANDO ROSSI MONTEIRO SILVA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
RPI 2598
20/10/2020
Exigência de pagamento (em petição)
Protocolo: 850200095474 (01/04/2020) Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1) Titular(es): DISTRIBUIDORA DE HORTIFRUTI GRANJEIROS LTDA. Procurador: JOSÉ ARMANDO ROSSI MONTEIRO SILVA Detalhes do despacho:Tendo em vista que a presente petição foi apresentada com teor de "Cumprimento de exigência de mérito", e em observância ao princípio do aproveitamento dos atos processuais, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar no valor de R$ 70,00. O não cumprimento dessa exigência ensejará o arquivamento do pedido.
RPI 2585
21/07/2020
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Esclareça o requerente com qual serviço deseja prosseguir o pedido, visto que comércio e transporte pertencem a classes distintas. Caso o requerente opte por comércio, o pedido será ajustado para a classe 35; ou optando por transporte, o pedido será ajustado para a classe 39.
RPI 2562
11/02/2020
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2540
10/09/2019
Identificámos 1 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2017). Marca com presença publicitária activa.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
Outras marcas de DISTRIBUIDORA DE HORTIFRUTI GRANJEIROS LTDA.
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.