CM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850200095474 (01/04/2020) Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1) Titular(es): DISTRIBUIDORA DE HORTIFRUTI GRANJEIROS LTDA. Procurador: JOSÉ ARMANDO ROSSI MONTEIRO SILVA Detalhes do despacho:Tendo em vista que a presente petição foi apresentada com teor de "Cumprimento de exigência de mérito", e em observância ao princípio do aproveitamento dos atos processuais, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar no valor de R$ 70,00. O não cumprimento dessa exigência ensejará o arquivamento do pedido.
Sobre a marca
- Titular
- DISTRIBUIDORA DE HORTIFRUTI GRANJEIROS LTDA.
- 09.266.104/0001-17
- Data de depósito
- 8 de agosto de 2019
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Ato de prejudicar petição
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2585ExigênciaEsta publicação21/07/2020
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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