Revista da Propriedade Industrial, 5 de janeiro de 2021
maranduba beach resort
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- MARANDUBA BEACH RESORT SPE LTDA
- 25.200.787/0001-66
- Data de depósito
- 24 de janeiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4- RPI nº 2609RegistroEsta publicação05/01/2021
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)