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Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2020

maranduba beach resort

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2590, 25 de agosto de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
919083374
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Declare se deseja prosseguir com o pedido na classe 36, para "Incorporação de empreendimentos imobiliários; Compra e venda de imóveis próprios", ou na classe 37, para "Construção de edifícios", ou na classe 35, para "Administração de holding [tipo de empresa]". Observe os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI [www.inpi.gov.br], Cumpra na NCL 11.

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Sobre a marca

Titular
MARANDUBA BEACH RESORT SPE LTDA
25.200.787/0001-66
Data de depósito
24 de janeiro de 2020
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2609Registro05/01/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2605Deferimento08/12/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2590ExigênciaEsta publicação25/08/2020

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2565Publicação03/03/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)