Revista da Propriedade Industrial, 8 de dezembro de 2020
maranduba beach resort
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir.
Teor da publicação
Foi promovida a adequação da especificação com a exclusão dos itens ?Construção de edifícios? e ?Holdings de instituições não-financeiras?, conforme cumprimento de exigência de mérito.
Sobre a marca
- Titular
- MARANDUBA BEACH RESORT SPE LTDA
- 25.200.787/0001-66
- Data de depósito
- 24 de janeiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2605DeferimentoEsta publicação08/12/2020
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)