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Revista da Propriedade Industrial, 5 de janeiro de 2021

BEATRIZ

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2609, 5 de janeiro de 2021NominativaRegistro de marca extintoClasse 37

Sinal publicado

BEATRIZ
Processo INPI
821693263
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190072229 (12/03/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): LAVANDERIA CAIOWAA EIRELI Procurador: Antonio Belmiro de Souza Santos Detalhes do despacho:Tendo em vista a falta de cumprimento da exigência publicada na RPI 2517, de 02/04/2019, pelo artigo 224 da LPI.

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Sobre a marca

Titular
BEATRIZ LAVANDERIA E TINTURARIA LTDA
43.478.544/0001-76
Procurador ou escritório
Madrigali Marcas e Patentes
Data de depósito
4 de outubro de 1999
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2872Extinção21/01/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2609PetiçãoEsta publicação05/01/2021

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2590Petição25/08/2020

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2573Exigência28/04/2020

    Exigência de pagamento (em petição)

  5. RPI nº 2558Exigência14/01/2020

    Exigência de pagamento (em petição)

  6. RPI nº 2517Exigência02/04/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2377Renovação26/07/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1797Registro14/06/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1738Exigência27/04/2004

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1722Deferimento06/01/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  11. RPI nº 1511Publicação21/12/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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BEATRIZ, Petição na RPI nº 2609 | TrademarkIQ