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Revista da Propriedade Industrial, 27 de abril de 2004

BEATRIZ

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1738, 27 de abril de 2004NominativaRegistro de marca extintoClasse 37

Sinal publicado

BEATRIZ
Processo INPI
821693263
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

UMA VEZ QUE OS SERVIÇOS DE LAVANDERIA ESTÃO ENQUADRADOS NA NCL(8) 37, PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS SERVIÇOS ESPECIFICADOS NA PETIÇÃO 006180 (SP) DE 01/03/2004, TENDO EM VISTA A NCL(8) REIVINDICADA, OBSERVANDO A POSSIBILIDADE DE DESDOBRAMENTO.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
BEATRIZ LAVANDERIA E TINTURARIA LTDA
43.478.544/0001-76
Procurador ou escritório
Madrigali Marcas e Patentes
Data de depósito
4 de outubro de 1999
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2872Extinção21/01/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2609Petição05/01/2021

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2590Petição25/08/2020

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2573Exigência28/04/2020

    Exigência de pagamento (em petição)

  5. RPI nº 2558Exigência14/01/2020

    Exigência de pagamento (em petição)

  6. RPI nº 2517Exigência02/04/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2377Renovação26/07/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1797Registro14/06/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1738ExigênciaEsta publicação27/04/2004

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1722Deferimento06/01/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  11. RPI nº 1511Publicação21/12/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.