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Revista da Propriedade Industrial, 29 de dezembro de 2020

Loja do Campo

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2608, 29 de dezembro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
919810101
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente especificação de acordo com a NCL(11) reivindicada, uma vez que a especificação requerida possui elementos de outra classe e elementos genéricos. Observe os exemplos contidos na Lista de Produtos e Serviços de Nice, e suas listas auxiliares, para ajudá-lo a cumprir esta exigência. Cumpra na NCL(11).

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
LOJA DO CAMPO COMÉRCIO VAREJISTA EIRELI
17.130.195/0001-97
Data de depósito
1 de junho de 2020
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2631Registro08/06/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2623Deferimento13/04/2021

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2608ExigênciaEsta publicação29/12/2020

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2581Publicação23/06/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)