Revista da Propriedade Industrial, 29 de dezembro de 2020
Loja do Campo
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente especificação de acordo com a NCL(11) reivindicada, uma vez que a especificação requerida possui elementos de outra classe e elementos genéricos. Observe os exemplos contidos na Lista de Produtos e Serviços de Nice, e suas listas auxiliares, para ajudá-lo a cumprir esta exigência. Cumpra na NCL(11).
Sobre a marca
- Titular
- LOJA DO CAMPO COMÉRCIO VAREJISTA EIRELI
- 17.130.195/0001-97
- Data de depósito
- 1 de junho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2608ExigênciaEsta publicação29/12/2020
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)