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Revista da Propriedade Industrial, 13 de abril de 2021

Loja do Campo

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2623, 13 de abril de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
919810101
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a classe para melhor adequação à especificação reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
LOJA DO CAMPO COMÉRCIO VAREJISTA EIRELI
17.130.195/0001-97
Data de depósito
1 de junho de 2020
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2631Registro08/06/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2623DeferimentoEsta publicação13/04/2021

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2608Exigência29/12/2020

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2581Publicação23/06/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)