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Revista da Propriedade Industrial, 29 de dezembro de 2020

SOLTURI SOLAR

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2608, 29 de dezembro de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

SOLTURI SOLAR
Processo INPI
919810110
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SOLTURI SOLAR SERVIÇO E COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA.
31.087.724/0001-48
Procurador ou escritório
G. M. (pessoa física)
Data de depósito
1 de junho de 2020
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2816Petição24/12/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2614Registro09/02/2021

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2608DeferimentoEsta publicação29/12/2020

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2581Publicação23/06/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)