Revista da Propriedade Industrial, 8 de junho de 2021
Loja do Campo
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- LOJA DO CAMPO COMÉRCIO VAREJISTA EIRELI
- 17.130.195/0001-97
- Data de depósito
- 1 de junho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2631RegistroEsta publicação08/06/2021
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)