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Revista da Propriedade Industrial, 29 de dezembro de 2020

RIO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento parcial da petição.
PetiçãoRPI nº 2608, 29 de dezembro de 2020MistaRegistro de marca extintoClasse 39

Sinal publicado

Logotipo da marca RIO
Processo INPI
900226463
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS349

Deferimento parcial da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190310314 (23/09/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): PB-COM ASSESSORIA E PARTICIPACAO S/C LTDA Procurador: Do Nascimento Souza Advogados Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços par

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Sobre a marca

Titular
WS ENGENHARIA E MANUTENÇÃO DE AERONAVES S.A.
01.976.365/0001-19
Data de depósito
7 de março de 2007
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2808Extinção29/10/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2646Petição21/09/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2644Petição08/09/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2608PetiçãoEsta publicação29/12/2020

    Deferimento parcial da petição

  5. RPI nº 2581Exigência23/06/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2545Caducidade15/10/2019

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2390Petição25/10/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2256Registro01/04/2014

    Concessão de registro

  9. RPI nº 2236Petição12/11/2013

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2213Deferimento04/06/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 2054Sobrestamento18/05/2010

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  12. RPI nº 1941Oposição18/03/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  13. RPI nº 1896Publicação08/05/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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RIO, Petição na RPI nº 2608 | TrademarkIQ