RIO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850190310314 (23/09/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): PB-COM ASSESSORIA E PARTICIPACAO S/C LTDA Procurador: Do Nascimento Souza Advogados
Sobre a marca
- Titular
- WS ENGENHARIA E MANUTENÇÃO DE AERONAVES S.A.
- 01.976.365/0001-19
- Data de depósito
- 7 de março de 2007
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
13Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento parcial da petição
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2545CaducidadeEsta publicação15/10/2019
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.