SINAI IMOBILIÁRIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301200008427 (01/12/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Trata-se de AÇÃO DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO interposta por SINAI IMOBILIÁRIA LTDA face de SINAI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS (1ª Ré) e INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI (2ª Ré) em curso perante o douto Juízo Federal da 25a Vara Federal do Rio de Janeiro (TRF2) sob o nº 5082093-62.2020.4.02.5101, objetivando a anulação do ato administrativo do INPI que declarou nulo o registro nº 908106920, referente à marca mista SINAI IMOBILIÁRIA titularidade da Autora.
Sobre a marca
- Titular
- SINAI IMOBILIÁRIA LTDA
- 60.694.015/0001-29
- Procurador ou escritório
- Solmark Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 12 de agosto de 2014
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
6- RPI nº 2607JudicialEsta publicação22/12/2020
Notificação de procedimento judicial
Requerimento provido (nulo o registro)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)