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Revista da Propriedade Industrial, 6 de dezembro de 2016

SINAI IMOBILIÁRIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2396, 6 de dezembro de 2016MistaRegistro de marca nuloClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
908106920
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SINAI IMOBILIÁRIA LTDA
60.694.015/0001-29
Procurador ou escritório
Solmark Propriedade Intelectual
Data de depósito
12 de agosto de 2014
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2607Judicial22/12/2020

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2591Nulidade01/09/2020

    Requerimento provido (nulo o registro)

  3. RPI nº 2439Nulidade03/10/2017

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2406Registro14/02/2017

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2396DeferimentoEsta publicação06/12/2016

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2277Publicação26/08/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)