Revista da Propriedade Industrial, 1 de setembro de 2020
SINAI IMOBILIÁRIA
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: requerimento provido (nulo o registro).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS530
Requerimento provido (nulo o registro)
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850170194412 (11/08/2017) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): SINAI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Procurador: Carlos Eduardo Gomes da Silva Detalhes do despacho:Art. 124, incisos V e XIX da LPI. Reg. 816610797.
Sobre a marca
- Titular
- SINAI IMOBILIÁRIA LTDA
- 60.694.015/0001-29
- Procurador ou escritório
- Solmark Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 12 de agosto de 2014
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
6Notificação de procedimento judicial
- RPI nº 2591NulidadeEsta publicação01/09/2020
Requerimento provido (nulo o registro)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)