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Revista da Propriedade Industrial, 22 de dezembro de 2020

Redes de Dormir

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2607, 22 de dezembro de 2020MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca Redes de Dormir
Processo INPI
904010600
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850200340876 (08/10/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): FRANCISCO NADJAN VIEIRA DO NASCIMENTO

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Sobre a marca

Titular
ROBERTA DA CONCEICAO SANTOS
13.864.266/0001-24
Procurador ou escritório
J. O. (pessoa física)
Data de depósito
30 de agosto de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2637Caducidade20/07/2021

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2619Caducidade16/03/2021

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2607CaducidadeEsta publicação22/12/2020

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2289Registro18/11/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2277Deferimento26/08/2014

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2130Publicação01/11/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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