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Dado oficial do INPI

Redes de Dormir

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Redes de Dormir

ST13

BR500000904010600

Classe

35

Pedido

904010600

Registro

904010600

Andamento no INPI

  1. Depósito30/08/11
  2. Publicação01/11/11
  3. Exame
  4. Deferimento26/08/14
  5. Concessão18/11/14
  6. Extinto20/07/21

Registro concedido em 18/11/2014 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 20/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

20/07/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

30/08/2011

Data de registro

18/11/2014

Data de expiração

18/11/2024

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PB, BR

Titulares e representantes

Titulares

ROBERTA DA CONCEICAO SANTOS

Representantes

J. O. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

9.1.1527.5.126.1.4

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de redesComércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banhoComércio (através de qualquer meio) de bijuteria

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2637

20/07/2021

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850200340876 (08/10/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: FRANCISCO NADJAN VIEIRA DO NASCIMENTO Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2619

16/03/2021

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850200340876 (08/10/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): FRANCISCO NADJAN VIEIRA DO NASCIMENTO

RPI 2607

22/12/2020

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2289

18/11/2014

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2277

26/08/2014

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2130

01/11/2011

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace Redes de Dormir ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.