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Revista da Propriedade Industrial, 22 de dezembro de 2020

ABELHA REAL

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
DespachoRPI nº 2607, 22 de dezembro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca ABELHA REAL
Processo INPI
904008592
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

Protocolo: 850180057107 (02/03/2018) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): REAL ALIMENTOS LTDA Procurador: AYBORES ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

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Sobre a marca

Titular
P.S. DA COSTA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS ME
06.161.952/0001-73
Procurador ou escritório
M. S. (pessoa física)
Data de depósito
30 de agosto de 2011
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2607DespachoEsta publicação22/12/2020

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2466Nulidade10/04/2018

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2447Registro28/11/2017

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2443Recurso provido31/10/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  5. RPI nº 2295Recurso30/12/2014

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2279Indeferimento09/09/2014

    Indeferimento do pedido

  7. RPI nº 2129Publicação25/10/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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