Revista da Propriedade Industrial, 22 de dezembro de 2020
ABELHA REAL
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850180057107 (02/03/2018) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): REAL ALIMENTOS LTDA Procurador: AYBORES ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
Sobre a marca
- Titular
- P.S. DA COSTA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS ME
- 06.161.952/0001-73
- Procurador ou escritório
- M. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
7- RPI nº 2607DespachoEsta publicação22/12/2020
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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