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Revista da Propriedade Industrial, 22 de dezembro de 2020

CRISTAL SUPERMERCADO

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de recurso.
RecursoRPI nº 2607, 22 de dezembro de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Logotipo da marca CRISTAL SUPERMERCADO
Processo INPI
901316261
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS360

Notificação de recurso

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

Protocolo: 850200335585 (05/10/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): COMERCIAL DE ALIMENTOS CRISTAL OCIDENTAL LTDA Procurador: Informe Federal Assessoria da Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

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Sobre a marca

Titular
COMERCIAL DE ALIMENTOS CRISTAL OCIDENTAL LTDA
03.620.769/0001-09
Procurador ou escritório
INFORME FEDERAL
Data de depósito
18 de novembro de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2659Recurso negado21/12/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2607RecursoEsta publicação22/12/2020

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2592Indeferimento08/09/2020

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2537Sobrestamento20/08/2019

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2083Sobrestamento07/12/2010

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 1980Publicação16/12/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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CRISTAL SUPERMERCADO, Recurso na RPI nº 2607 | TrademarkIQ