CRISTAL SUPERMERCADO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 241
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
PEDS. 812524098, 812987438, 813621062, 813716225, 814066313, 815204655, 820775916, 821589067 E 828138494.
Sobre a marca
- Titular
- COMERCIAL DE ALIMENTOS CRISTAL OCIDENTAL LTDA
- 03.620.769/0001-09
- Procurador ou escritório
- INFORME FEDERAL
- Data de depósito
- 18 de novembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
- RPI nº 2083SobrestamentoEsta publicação07/12/2010
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.