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Revista da Propriedade Industrial, 15 de dezembro de 2020

PAPEL JORNAL

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2606, 15 de dezembro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca PAPEL JORNAL
Processo INPI
912820403
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850180385439 (12/11/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: PAPEL JORNAL PAPELARIA LTDA - EPP Procurador: Paulo Cesar de Oliveira

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Sobre a marca

Titular
PAPEL JORNAL PAPELARIA LTDA - EPP
10.767.688/0001-93
Procurador ou escritório
T. S. (pessoa física)
Data de depósito
2 de junho de 2017
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2615Registro17/02/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2606Recurso providoEsta publicação15/12/2020

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2574Exigência05/05/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2502Recurso18/12/2018

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2488Indeferimento11/09/2018

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2424Publicação20/06/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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PAPEL JORNAL, Recurso provido na RPI nº 2606 | TrademarkIQ