PAPEL JORNAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912260319 (PAPEL JORNAL EXPRESS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- PAPEL JORNAL PAPELARIA LTDA - EPP
- 10.767.688/0001-93
- Procurador ou escritório
- T. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de junho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
- RPI nº 2488IndeferimentoEsta publicação11/09/2018
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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