IPAS158
Concessão de registro
RPI 2615
17/02/2021
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 17/02/2021 e em vigor até 17/02/2031, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:17/02/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 17/02/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
T. S. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2615
17/02/2021
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850180385439 (12/11/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: PAPEL JORNAL PAPELARIA LTDA - EPP Procurador: Paulo Cesar de Oliveira
RPI 2606
15/12/2020
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850180385439 (12/11/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): PAPEL JORNAL PAPELARIA LTDA - EPP Procurador: Paulo Cesar de Oliveira Detalhes do despacho:Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do registro impeditivo. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade. Na documentação acostada à Petição nº. 850180385439, de 12/11/2018 (Recurso contra decisão em processo de registro) não foi possível constatar a relação de grupo econômico alegada pela recorrente.
RPI 2574
05/05/2020
Notificação de recurso
Protocolo: 850180385439 (12/11/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): PAPEL JORNAL PAPELARIA LTDA - EPP Procurador: Paulo Cesar de Oliveira Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas
RPI 2502
18/12/2018
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912260319 (PAPEL JORNAL EXPRESS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2488
11/09/2018
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2424
20/06/2017
Identificámos 1 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013). Marca com presença publicitária activa.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
Outras marcas de PAPEL JORNAL PAPELARIA LTDA - EPP
Marcas semelhantes
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.