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Revista da Propriedade Industrial, 15 de dezembro de 2020

RPM PRODUTORA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2606, 15 de dezembro de 2020NominativaAguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)Classe 42

Sinal publicado

RPM PRODUTORA
Processo INPI
825079080
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850200407425 (23/11/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): RPM COMUNICAÇÃO DIGITAL EIRELI Procurador: Victor Augusto Machado Santos Detalhes do despacho:Prove que o signatário do documento de cessão na qualidade de cedente o Sr. Delio Epaminondas de Almeida, tem poderes contratuais e ou estatutario para alienar a marca e/ou apresente documento comprobatório onde consta que a empresa cedente foi liquidada e dissolvida, tendo seu sócio, Delio Epaminondas de Almeida,incorporado todo o ativo da empresa cedente.

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Sobre a marca

Titular
RPM COMUNICAÇÃO DIGITAL EIRELI
06.992.547/0001-05
Procurador ou escritório
V. S. (pessoa física)
Data de depósito
4 de dezembro de 2002
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2619Petição16/03/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2606ExigênciaEsta publicação15/12/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2458Petição14/02/2018

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2450Renovação19/12/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1900Registro05/06/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1892Deferimento10/04/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1673Publicação28/01/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.