LANDMARK
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS349
Deferimento parcial da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850200214785 (20/07/2020) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): LANDMARK ENERGIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA Procurador: EDUARDO DE FREITAS ALVARENGA Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Comércio (através de qualquer meio) de cabos e fios de metal comuns não elétricos - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de cabos e fios de metal comuns não elétricos - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de cabos e fios de metal co
Sobre a marca
- Titular
- LANDMARK ENERGIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
- 29.605.452/0001-89
- Procurador ou escritório
- Algo Alliance Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 8 de outubro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Requerimento provido parcialmente (outros)
- RPI nº 2605PetiçãoEsta publicação08/12/2020
Deferimento parcial da petição
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar