LANDMARK
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850200214785 (20/07/2020) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): LANDMARK ENERGIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA Procurador: EDUARDO DE FREITAS ALVARENGA Detalhes do despacho:1) Conforme comunicado publicado em 10/01/2020 no site do INPI e na RPI 2558, de 14/01/2020. Tendo em vista a indisponibilidade do serviço ?3017 - Desistência parcial de pedido de registro?, publicado na Resolução INPI/PR nº 251 de 02/10/2019, a Diretoria de Marcas orienta os interessados a procederem da seguinte forma: 1 ? Gerar uma guia de recolhimento para o serviço Desistência de pedido de registro (cód. de serviço 383); 2 ? Gerar uma guia de recolhimento para o serviço Complementação de retribuição (cód. de serviço 800), no valor de R$ 140,00, vinculando esta guia ao número da GRU de código 383 gerada anteriormente; 3 ? Pagar a GRU de código 800; e 4 ? Protocolar a petição de desistência, utilizando a GRU gerada no passo
Sobre a marca
- Titular
- LANDMARK ENERGIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
- 29.605.452/0001-89
- Procurador ou escritório
- Algo Alliance Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 8 de outubro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Requerimento provido parcialmente (outros)
Deferimento parcial da petição
- RPI nº 2592ExigênciaEsta publicação08/09/2020
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)