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Dado oficial do INPI

LANDMARK

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LANDMARK

ST13

BR500000916043100

Classe

35

Pedido

916043100

Registro

916043100

Andamento no INPI

  1. Depósito08/10/18
  2. Publicação06/11/18
  3. Exame
  4. Deferimento11/06/19
  5. Concessão27/08/19
  6. Vigente27/08/29

Registro concedido em 27/08/2019 e em vigor até 27/08/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:27/08/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

10/10/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

08/10/2018

Data de registro

27/08/2019

Data de expiração

27/08/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

LANDMARK ENERGIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA

Representantes

Algo Alliance Propriedade IntelectualVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de construções metálicas transportáveis - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de construções metálicas transportáveis - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de construções metálicas transportáveis - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de construções metálicas transportáveisComércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuaisComércio (através de qualquer meio) de instrumentos manuais (propulsão muscular) - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos manuais (propulsão muscular) - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos manuais (propulsão muscular) - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos manuais (propulsão muscular)Comércio (através de qualquer meio) de máquinasComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimento - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimento - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimento - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimentoComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminaçãoComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de refrigeração - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de refrigeração - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de refrigeração - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de refrigeraçãoComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de ventilação - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de ventilação - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de ventilação - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de ventilaçãoComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidadeComércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminaçãoComércio (através de qualquer meio) de motores (exceto os motores para veículos terrestres) - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de motores (exceto os motores para veículos terrestres) - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de motores (exceto os motores para veículos terrestres) - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de motores (exceto os motores para veículos terrestres)Comércio (através de qualquer meio) de tubos flexíveis não metálicos - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de tubos flexíveis não metálicos - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de tubos flexíveis não metálicos - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de tubos flexíveis não metálicosComércio (através de qualquer meio) de tubos metálicos - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de tubos metálicos - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de tubos metálicos - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de tubos metálicosIntermediação na compra e venda de energia e capacidade elétrica - [Informação em]Intermediação na compra e venda de energia e capacidade elétrica - [Consultoria em]Intermediação na compra e venda de energia e capacidade elétrica - [Assessoria em]Intermediação na compra e venda de energia e capacidade elétricaRepresentação comercial - [Informação em]Representação comercial - [Consultoria em]Representação comercial - [Assessoria em]Representação comercialRepresentação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico - [Informação em]Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico - [Consultoria em]Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico - [Assessoria em]Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS534

Requerimento provido parcialmente (outros)

Protocolo: 850200059293 (24/02/2020) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: NEXANS Procurador: Rosana Vieira Nastri Detalhes do despacho:Requerimento provido parcialmente. Nulo parcialmente o registro de marca para exclusão dos itens "comércio (através de qualquer meio) de cabos e fios de metal comuns não elétricos - [informação em]; comércio (através de qualquer meio) de cabos e fios de metal comuns não elétricos - [consultoria em]; comércio (através de qualquer meio) de cabos e fios de metal comuns não elétricos - [assessoria em]; comércio (através de qualquer meio) de cabos e fios de metal comuns não elétricos" da especificação de serviços.

RPI 2753

10/10/2023

IPAS349

Deferimento parcial da petição

Protocolo: 850200214785 (20/07/2020) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): LANDMARK ENERGIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA Procurador: EDUARDO DE FREITAS ALVARENGA Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Comércio (através de qualquer meio) de cabos e fios de metal comuns não elétricos - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de cabos e fios de metal comuns não elétricos - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de cabos e fios de metal comuns não elétricos - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de cabos e fios de metal comuns não elétricos Produtos/serviços não renunciados: Comércio (através de qualquer meio) de construções metálicas transportáveis - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de construções metálicas transportáveis - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de construções metálicas transportáveis - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de construções metálicas transportáveis; Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais; Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos manuais (propulsão muscular) - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos manuais (propulsão muscular) - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos manuais (propulsão muscular) - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos manuais (propulsão muscular); Comércio (através de qualquer meio) de máquinas; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimento - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimento - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimento - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimento; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de refrigeração - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de refrigeração - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de refrigeração - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de refrigeração; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de ventilação - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de ventilação - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de ventilação - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de ventilação; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação; Comércio (através de qualquer meio) de motores (exceto os motores para veículos terrestres) - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de motores (exceto os motores para veículos terrestres) - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de motores (exceto os motores para veículos terrestres) - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de motores (exceto os motores para veículos terrestres); Comércio (através de qualquer meio) de tubos flexíveis não metálicos - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de tubos flexíveis não metálicos - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de tubos flexíveis não metálicos - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de tubos flexíveis não metálicos; Comércio (através de qualquer meio) de tubos metálicos - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de tubos metálicos - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de tubos metálicos - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de tubos metálicos; Intermediação na compra e venda de energia e capacidade elétrica - [Informação em]; Intermediação na compra e venda de energia e capacidade elétrica - [Consultoria em]; Intermediação na compra e venda de energia e capacidade elétrica - [Assessoria em]; Intermediação na compra e venda de energia e capacidade elétrica; Representação comercial - [Informação em]; Representação comercial - [Consultoria em]; Representação comercial - [Assessoria em]; Representação comercial; Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico - [Informação em]; Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico - [Consultoria em]; Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico - [Assessoria em]; Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico;

RPI 2605

08/12/2020

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850200214785 (20/07/2020) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): LANDMARK ENERGIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA Procurador: EDUARDO DE FREITAS ALVARENGA Detalhes do despacho:1) Conforme comunicado publicado em 10/01/2020 no site do INPI e na RPI 2558, de 14/01/2020. Tendo em vista a indisponibilidade do serviço ?3017 - Desistência parcial de pedido de registro?, publicado na Resolução INPI/PR nº 251 de 02/10/2019, a Diretoria de Marcas orienta os interessados a procederem da seguinte forma: 1 ? Gerar uma guia de recolhimento para o serviço Desistência de pedido de registro (cód. de serviço 383); 2 ? Gerar uma guia de recolhimento para o serviço Complementação de retribuição (cód. de serviço 800), no valor de R$ 140,00, vinculando esta guia ao número da GRU de código 383 gerada anteriormente; 3 ? Pagar a GRU de código 800; e 4 ? Protocolar a petição de desistência, utilizando a GRU gerada no passo 1, anexando o comprovante de pagamento da GRU de código 800 ao formulário da petição. 2) Reapresente a procuração com o fim específico de RENÚNCIA PARCIAL e não desistência parcial.

RPI 2592

08/09/2020

IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Protocolo: 850200059293 (24/02/2020) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): NEXANS Procurador: Rosana Vieira Nastri

RPI 2571

14/04/2020

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2538

27/08/2019

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2527

11/06/2019

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2496

06/11/2018

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