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Revista da Propriedade Industrial, 1 de dezembro de 2020

AGRO-FORT SUPLEMENTO MINERAL

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2604, 1 de dezembro de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 31

Sinal publicado

Logotipo da marca AGRO-FORT SUPLEMENTO MINERAL
Processo INPI
912514540
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850180349674 (11/10/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): JOSE EVANDRO DE SENA - ME Procurador: Francisco Leite de Oliveira Filho

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Sobre a marca

Titular
JOSE EVANDRO DE SENA - ME
27.313.180/0001-18
Procurador ou escritório
Leitte Marcas e Patentes
Data de depósito
31 de março de 2017
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2604Recurso negadoEsta publicação01/12/2020

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2585Recurso21/07/2020

    Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso

  3. RPI nº 2502Recurso18/12/2018

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2484Indeferimento14/08/2018

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2415Publicação18/04/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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AGRO-FORT SUPLEMENTO MINERAL, Recurso negado na RPI nº 2604 | TrademarkIQ