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Revista da Propriedade Industrial, 14 de agosto de 2018

AGRO-FORT SUPLEMENTO MINERAL

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2484, 14 de agosto de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 31

Sinal publicado

Logotipo da marca AGRO-FORT SUPLEMENTO MINERAL
Processo INPI
912514540
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 912245875. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826987729 (AGROFORTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
JOSE EVANDRO DE SENA - ME
27.313.180/0001-18
Procurador ou escritório
Leitte Marcas e Patentes
Data de depósito
31 de março de 2017
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2604Recurso negado01/12/2020

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2585Recurso21/07/2020

    Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso

  3. RPI nº 2502Recurso18/12/2018

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2484IndeferimentoEsta publicação14/08/2018

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2415Publicação18/04/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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AGRO-FORT SUPLEMENTO MINERAL, Indeferimento na RPI nº 2484 | TrademarkIQ