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Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2020

AGRO-FORT SUPLEMENTO MINERAL

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de novo impedimento legal em grau de recurso.
RecursoRPI nº 2585, 21 de julho de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 31

Sinal publicado

Logotipo da marca AGRO-FORT SUPLEMENTO MINERAL
Processo INPI
912514540
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS236

Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

Protocolo: 850180349674 (11/10/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): JOSE EVANDRO DE SENA - ME Procurador: Francisco Leite de Oliveira Filho Detalhes do despacho:Identificação de anterioridade impeditiva diversa da anteriormente apontada. Violação do inciso XIX do art. 124 da LPI. Registro anterior ?Agroforte Indústria de Farinha e Óleo de Peixe? nº 911370820. Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08.

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Sobre a marca

Titular
JOSE EVANDRO DE SENA - ME
27.313.180/0001-18
Procurador ou escritório
Leitte Marcas e Patentes
Data de depósito
31 de março de 2017
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2604Recurso negado01/12/2020

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2585RecursoEsta publicação21/07/2020

    Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso

  3. RPI nº 2502Recurso18/12/2018

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2484Indeferimento14/08/2018

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2415Publicação18/04/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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