AGRO-FORT SUPLEMENTO MINERAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS236
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
Protocolo: 850180349674 (11/10/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): JOSE EVANDRO DE SENA - ME Procurador: Francisco Leite de Oliveira Filho Detalhes do despacho:Identificação de anterioridade impeditiva diversa da anteriormente apontada. Violação do inciso XIX do art. 124 da LPI. Registro anterior ?Agroforte Indústria de Farinha e Óleo de Peixe? nº 911370820. Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08.
Sobre a marca
- Titular
- JOSE EVANDRO DE SENA - ME
- 27.313.180/0001-18
- Procurador ou escritório
- Leitte Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 31 de março de 2017
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2585RecursoEsta publicação21/07/2020
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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