Revista da Propriedade Industrial, 1 de dezembro de 2020
BELEZA NATURAL - O NOVO NATURAL
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2604, 1 de dezembro de 2020NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Sinal publicado
BELEZA NATURAL - O NOVO NATURAL
- Processo INPI
- 912388196
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180350451 (11/10/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): BELEZA NATURAL CABELEIREIROS LTDA. Procurador: Carla Castello Brigagão
Sobre a marca
- Titular
- BELEZA NATURAL CABELEIREIROS LTDA.
- 73.249.286/0001-17
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 7 de março de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2604Recurso negadoEsta publicação01/12/2020
Recurso não provido (decisão mantida)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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