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Dado oficial do INPI

BELEZA NATURAL - O NOVO NATURAL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BELEZA NATURAL - O NOVO NATURAL

ST13

BR500000912388196

Classe

35

Pedido

912388196

Registro

912388196

Andamento no INPI

  1. Depósito07/03/17
  2. Publicação28/03/17
  3. Exame
  4. Indeferido14/08/18
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 14/08/2018. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 01/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

01/12/2020

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

07/03/2017

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

BELEZA NATURAL CABELEIREIROS LTDA.

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio, por qualquer meio dos seguintes artigos: produtos para higiene, cuidados, tratamento sem função medicamentosa e, embelezamento de cabelosprodutos para higiene, cuidados, tratamento sem função medicamentosa e, embelezamento da peleestojo cosméticoestojos cosméticos de brinquedos com cosméticos reaiscosméticosartigos de perfumariaperfumesloções cosméticasloções cosméticas para uso femininoloções cosméticas para uso masculinoloções cosméticas para uso infantilartigos cosméticos e de perfumaria, incluídos nesta classe para uso adulto e infantillenços umedecidos com loções cosméticascolônias, preparações para ondular cabelospreparações para alisar cabelosshampoos, condicionadores e creme de pentear cabelosprodutos para colorir ou descolorir cabelosprodutos para amaciar cabeloscremes cosméticosprodutos descolorantes para uso cosméticoprodutos depilatóriosprodutos para proteção ao soldecalques coloridos para uso cosméticoleites e loções para uso cosméticoprodutos para maquiagemprodutos para remover maquiagemcremes e pomadas com finalidades cosméticas para uso adulto e infantilsabonetestalcos, desodorantessachês perfumadosprodutos cosméticos para higiene, cuidados, tratamento sem função medicamentosa e embelezamento das unhasprodutos cosméticos para higiene, cuidados, tratamento sem função medicamentosa e embelezamento de mãos e pésprodutos para hidratar, nutrir e amaciar a pele do corpo e do rostoóleos para uso cosmético e de perfumariaalgodão e hastes de algodão para uso cosméticoprodutos cosméticos para animais, sem função terapêuticaprodutos para utilização em salão de cabeleireirosprodutos para utilização em centros de estéticaprodutos para higiene, cuidados e estética de mãos e pésaparelhos e equipamentos para cuidados, tratamento e embelezamento dos cabelosartigos para adorno de cabelos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850180350451 (11/10/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): BELEZA NATURAL CABELEIREIROS LTDA. Procurador: Carla Castello Brigagão

RPI 2604

01/12/2020

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850180350451 (11/10/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): BELEZA NATURAL CABELEIREIROS LTDA. Procurador: Carla Castello Brigagão Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?O NOVO NATURAL?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI.

RPI 2574

05/05/2020

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850180350451 (11/10/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): BELEZA NATURAL CABELEIREIROS LTDA. Procurador: Carla Castello Brigagão Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas

RPI 2502

18/12/2018

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

RPI 2484

14/08/2018

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2412

28/03/2017

BELEZA NATURAL CABELEIREIROS LTDA. também protege tecnologia e design no INPI

1 pedido de patente no mesmo titular.

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