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Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2020

BELEZA NATURAL - O NOVO NATURAL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2574, 5 de maio de 2020NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

BELEZA NATURAL - O NOVO NATURAL
Processo INPI
912388196
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850180350451 (11/10/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): BELEZA NATURAL CABELEIREIROS LTDA. Procurador: Carla Castello Brigagão Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?O NOVO NATURAL?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI.

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Sobre a marca

Titular
BELEZA NATURAL CABELEIREIROS LTDA.
73.249.286/0001-17
Data de depósito
7 de março de 2017
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2604Recurso negado01/12/2020

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2574ExigênciaEsta publicação05/05/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2502Recurso18/12/2018

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2484Indeferimento14/08/2018

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2412Publicação28/03/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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