Revista da Propriedade Industrial, 1 de dezembro de 2020
SABOR DA INFÂNCIA
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850170221152 (06/09/2017) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): RESERVA DE MINAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: Vilfram Pereira Santos
Sobre a marca
- Titular
- SABOR DA INFÂNCIA DOCERIA LTDA - ME
- 17.204.568/0001-27
- Procurador ou escritório
- Pezzuol & Associados Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 19 de setembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
- RPI nº 2604DespachoEsta publicação01/12/2020
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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