Revista da Propriedade Industrial, 10 de janeiro de 2017
SABOR DA INFÂNCIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SABOR DA INFÂNCIA DOCERIA LTDA - ME
- 17.204.568/0001-27
- Procurador ou escritório
- Pezzuol & Associados Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 19 de setembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2401DeferimentoEsta publicação10/01/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)