Revista da Propriedade Industrial, 3 de outubro de 2017
SABOR DA INFÂNCIA
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850170221152 (06/09/2017) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: RESERVA DE MINAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: Vilfram Pereira Santos Detalhes do despacho:CONTRA ATO DENEGATÓRIO DA DIRETORIA DE MARCAS.
Sobre a marca
- Titular
- SABOR DA INFÂNCIA DOCERIA LTDA - ME
- 17.204.568/0001-27
- Procurador ou escritório
- PEZZUOL & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 19 de setembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
- RPI nº 2439NulidadeEsta publicação03/10/2017
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)